No campo empresarial, compliance é um conjunto de ferramentas de gestão que objetiva garantir o cumprimento da legislação de maneira geral e de suas normas internas no particular. Traz intrínseco o conceito de ética empresarial.
Um bom programa de compliance empresarial deve ter como guia a implementação e manutenção da chamada cultura de honestidade e de respeito ao ordenamento jurídico. Moldado por políticas e diretrizes do negócio, materializado pela instituição de controles internos e externos e executado por órgãos de controle internos e externos, o programa de compliance auxilia na segurança e na eficiência da atividade empresarial.
Quando bem aplicado, o compliance pode detectar, tratar e evitar desvios ou inconformidades que, uma vez materializadas, poderiam provocar danos para a empresa, para seus stakeholders ou para a sociedade.
O compliance é parte importante da governança corporativa, sendo citado várias vezes, por exemplo, no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC, sendo uma verdadeira base de sustentação para a implementação dos quatro princípios básicos: Transparência (disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos); Equidade (tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas); Prestação de Contas (agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis); e Responsabilidade Corporativa (agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações).
Mais do que uma imposição pelas normas ou pelo receio de punições, o compliance deveria fazer parte do pensamento empresarial, no mesmo patamar em que está colocado o resultado financeiro, por exemplo. O lucro faz parte do negócio e é um dos objetivos principais das empresas, não há o que contestar, mas estar em conformidade também deveria estar nesse nível de importância. A partir do momento em que as entidades brasileiras, sejam empresas, órgãos públicos, associações etc., passarem a ter este entendimento - de que o compliance não está apartado do negócio, ao contrário, faz é parte inseparável dele - , tragédias como as de Mariana, Brumadinho e do CT do Flamengo seriam menos rotineiras em nosso País.
Referências:
Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/21138/Publicacao-IBGCCodigo-CodigodasMelhoresPraticasdeGC-5aEdicao.pdf
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