terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Compliance é parte inseparável do negócio

O termo compliance deriva do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com  as regras. Que regras? Todas aquelas que incidem ou regulam aquele determinado fato, processo ou situação. Pode ser uma lei, uma instrução interna da empresa, um comando da administração. No Brasil, também utiliza-se o termo conformidade para se referir ao agir de acordo com as normas.

No campo empresarial, compliance é um conjunto de ferramentas de gestão que objetiva garantir o cumprimento da legislação de maneira geral e de suas normas internas no particular. Traz intrínseco o conceito de ética empresarial. 

Um bom programa de compliance empresarial deve ter como guia a implementação e manutenção da chamada cultura de honestidade e de respeito ao ordenamento jurídico. Moldado por políticas e diretrizes do negócio, materializado pela instituição de controles internos e externos e executado por órgãos de controle internos e externos, o programa de compliance auxilia na segurança e na eficiência da atividade empresarial. 

Quando bem aplicado, o compliance pode detectar, tratar e evitar desvios ou inconformidades que, uma vez materializadas, poderiam provocar danos para a empresa, para seus stakeholders ou para a sociedade.

Um ponto a se comentar relaciona-se ao custo do compliance, pois mesmo que seja parte da política de uma empresa, não é raro que os setores responsáveis pelo compliance não sejam muito reconhecidas internamente ou que tenham seu custo contestado pelas demais áreas, principalmente aqueles que geram receitas. Contudo, estar em conformidade pode evitar gastos desnecessários. Por exemplo, o descumprimento de normas pode levar a vultosas multas monetárias, sanções legais e regulamentares, bem como a perdas por danos à imagem e reputação.

compliance é parte importante da governança corporativa, sendo citado várias vezes, por exemplo, no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC, sendo uma verdadeira base de sustentação para a implementação dos quatro princípios básicos: Transparência (disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos); Equidade (tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas); Prestação de Contas (agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis); e Responsabilidade Corporativa (agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações).

Mais do que uma imposição pelas normas ou pelo receio de punições, o compliance deveria fazer parte do pensamento empresarial, no mesmo patamar em que está colocado o resultado financeiro, por exemplo. O lucro faz parte do negócio e é um dos objetivos principais das empresas, não há o que contestar, mas estar em conformidade também deveria estar nesse nível de importância. A partir do momento em que as entidades brasileiras, sejam empresas, órgãos públicos, associações etc., passarem a ter este entendimento - de que o compliance não está apartado do negócio, ao contrário, faz é parte inseparável dele - , tragédias como as de Mariana, Brumadinho e do CT do Flamengo seriam menos rotineiras em nosso País.


Referências:
Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/21138/Publicacao-IBGCCodigo-CodigodasMelhoresPraticasdeGC-5aEdicao.pdf

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